x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 35

acessos 74.999

DIRF - Informe de Rendimento PAGSEGURO

Pablo

Pablo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 19:03

Boa tarde Pessoal!

Tenho a mesma duvida que Miriam em relacao as vendas com a Maquina de PagSeguro.

------------------------------------------------
Como fica a declaração PF dos valores recebidos no Pagseguro, para fazer o Carnê Leão? Eu sou dentista e vou fazer a minha primeira declaração. Coloco os pagamentos por paciente/CPF ou coloco o valor transferido do meu saldo Pagseguro naquele mês para a minha conta com o CNPJ deles? Estou muito perdida com isso!
------------------------------------------------

Estou tentando preencher meu primer Carnê Leão.

Muito obrigado!

Pablo

Jessica Cristina Cadetti C. Matias

Jessica Cristina Cadetti C. Matias

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:52

Pessoa,

A minha dúvida é em relação ao serviços prestados por CPF com ou sem recolhimento do INSS, recebidos ou não através de máquina de cartão.
Ex: Uma pessoa ela tem uma empresa, mas também tem cadastro na Prefeitura como autônomo, presta serviços de transporte escolar, recolhendo somente o ISSQN. Nesses casos ele é obrigado a recolher o INSS também? Ou o INSS é somente para profissionais liberais?

Por favor podem me ajudar com essa dúvida?

Desde já agradeço!



Flávio Themotheo

Flávio Themotheo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:25

Ana Aguiar,

desculpe a pergunta que pode ser até simplória, e espero não lhe chatear com a mesma. Mas no que tange ao DIRF da Pagseguro, qual seria o escalonamento de imposto devido? Por exemplo se tenho uma empresa optante pelo simples que já realiza contratos de consultoria e etc. e também usará o sistema da pagseguro, qual o escalonamento de imposto? Pois a empresa quer ver se o mesmo tem mensuaração para ser repassada para o contrate do serviço.

João Ricardo

João Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Cabeleireiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:19

Maria das Neves de França olá ,no caso de profissional autônomo quando vai fazer a declaração de dirpf 2018 o dinheiro recebido do pagseguro feito em seu CPF deve ser declarado na guia de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física /exterior ou na guia rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ,e os valores devem ser colocados já descontado as taxas do pag seguro?

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 15:55

 Boa tarde!  Maria das Neves e a todos.
Estou com esta dúvida com a operadora SUMUP, onde ela diz que  é uma prestadora de serviços subadiquirente, e só intermedia esta operação entre o comercio e as operadoras, e cobra por este serviço através da NFS. A única coisa que ela fornece são as Notas Fiscais de Serviço o e um relatório anual por operadora com o valor total, e informa que nos e que devemos fornecer o valor do irrf se estiver sujeito a retenção.
Como a Pessoa Juridica ( comercio) optante do simples, que vende para PF através da maquininha da Sumup,  faz para declarar na DIRF, sem que tenha sido feito a retenção, a responsabilidade de reter e recolher e de quem nesta situação? 

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade