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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do simples sem empresa ser avisada pela rfb

Eliezer Mamede

Eliezer Mamede

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 00:05


Boa Noite,

Tenho um cliente e sua empresa fui excluída do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2016. Pois bem a empresa tinha débitos com a Receita até ai estava tudo normal, mas a empresa não foi avisada dessa exclusão que geralmente é feita através de uma correspondência com AR uma "ADE". A questão é: é ou não obrigação da Receita avisar antes de excluir do Simples? Por que se for o meu cliente quer recorrer dessa decisão da Receita, inclusive os débitos ele regularizaria normalmente, não eram valeres expressivos.
Se alguém poder ajudar fico grato.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 12:12

Eliezer, a receita federal pode ter mandando o aviso, mas pode ter acontecido da carta de extraviar ( infelizmente acontece muito )

a receita federal também publica em edital eletrônico e pressupôe que após 15 dias o contribuinte está notificado ( o que nunca concordei com isso , mas somos meros contribuintes )

veja nesse link que deve mostrar quando que o edital foi publicado

www.receita.fazenda.gov.br


Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 18:10

pode até entrar com um processo de enquadramento retroativo a 01/01/2016, desde que os débitos que originaram a exclusão estejam pagos/parcelados

normalmente esse processo leva um tempo consideravel, melhor ir no plantão da RF e ver com o fiscal qual o melhor procedimento.

Márlus

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