
Eliezer Mamede
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
Boa Noite,
Tenho um cliente e sua empresa fui excluída do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2016. Pois bem a empresa tinha débitos com a Receita até ai estava tudo normal, mas a empresa não foi avisada dessa exclusão que geralmente é feita através de uma correspondência com AR uma "ADE". A questão é: é ou não obrigação da Receita avisar antes de excluir do Simples? Por que se for o meu cliente quer recorrer dessa decisão da Receita, inclusive os débitos ele regularizaria normalmente, não eram valeres expressivos.
Se alguém poder ajudar fico grato.