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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Muniz

Muniz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 00:08

Olá, boa noite.

Sou completamente leigo em contabilidade, apelo para o fórum depois de inúmeras tentativas com contadores aqui na minha cidade, tentativas em vão, já que nenhum deles soube me responder.

Em suma, sou analista de sistemas e mantendo alguns sistemas/ sites no ar e com acessos, gera-se rendas. Todo montante vem de Barcelona, em dólar e euro. Tenho a invoice de cada transação, recebo via PayPal. Como declaro o valor recebido?

Obrigado!

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 07:41

Você deve informar tais rendimentos na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior".

O tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.

O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo.

A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América

Fonte: Resposta a Pergunta Pergunta 122 DIRPF Exterior.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
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