Aurelio Diovani Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Temos uma empresa, que no primeiro trimestre de 2014 era tributada pelo regime de tributação Lucro Presumido, sendo os tributos gerados foram recolhidos nessa modalidade no período. O contador da empresa resolveu no mês de abril recalcular e comparar os regimes Lucro Presumido x Lucro Real . Foi apurado que na modalidade Lucro Real a tributação seria menor para a empresa e assim optado por esta para o restante do exercício.
A empresa nos questiona se é de direito dela ser compensada ou ressarcida dos valores de PIS e COFINS recolhidos a maior referente ao primeiro trimestre de 2014, o que gerou uma diferença de R$ 22.000,00 pagos a maior e como isso seria feito no modo de compensação/ressarcimento PERDCOMP ?
A empresa em questão tem como atividade principal a de cooperativa de Comércio atacadista de leite e laticínios.
Desde aquele período a empresa vem sendo tributada pelo Lucro Real.