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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERDCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento o

Aurelio Diovani Gomes

Aurelio Diovani Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:27

Bom dia,

Temos uma empresa, que no primeiro trimestre de 2014 era tributada pelo regime de tributação Lucro Presumido, sendo os tributos gerados foram recolhidos nessa modalidade no período. O contador da empresa resolveu no mês de abril recalcular e comparar os regimes Lucro Presumido x Lucro Real . Foi apurado que na modalidade Lucro Real a tributação seria menor para a empresa e assim optado por esta para o restante do exercício.

A empresa nos questiona se é de direito dela ser compensada ou ressarcida dos valores de PIS e COFINS recolhidos a maior referente ao primeiro trimestre de 2014, o que gerou uma diferença de R$ 22.000,00 pagos a maior e como isso seria feito no modo de compensação/ressarcimento PERDCOMP ?

A empresa em questão tem como atividade principal a de cooperativa de Comércio atacadista de leite e laticínios.

Desde aquele período a empresa vem sendo tributada pelo Lucro Real.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:07

Aurelio, Bom Dia!


Sobre essa decisão de simplesmente mudar o regime tributário da empresa durante o ano-calendário, estranho este fato, pois esta opção é feita no 1º do mês do ano-calendário e como regra, não há a possibilidade de mudança.  A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano‐calendário.  
Todavia, abre‐se    exceção quando ocorrer qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributária, situação em que a pessoa jurídica poderá, desde que conhecida a receita bruta, determinar o lucro tributável segundo as regras relativas ao regime de tributação com base no lucro arbitrado.

E mesmo que esta mudança tenha sido por conta do limite da receita bruta excedida, a restituição não é possível, já que nestes meses que a empresa ficou no LP, ela deveria ser tributada integralmente neste regime.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
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