As regras tributárias sobre os ganhos com ações aplicadas às pessoas físicas se aplicam também às pessoas jurídicas, com exceção de que os ganhos auferidos pelas pessoas jurídicas compõem o seu resultado operacional.
Isso significa que eventual imposto pago sobre ganhos no mercado de ações pela pessoa jurídica poderá ser deduzido do imposto de renda devido em razão de suas atividades. Excetuam-se as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples, em que será definitiva a incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos e ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Sendo que a tributação da PF é da seguinte maneira
A tributação é feita em bases mensais, ou seja: o ganho apurado, considerando todas as vendas de um mês, sofre a tributação pelo IR, à alíquota de 15%. O imposto apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente. O código de arrecadação é 6015.
No caso de ganhos com operações day trade, a alíquota do IR é de 20%.
É importante considerar que ganho só se verifica quando o investidor vende ações. Ele é o resultado positivo entre o valor de venda das ações e seu custo de aquisição.
Quando o investidor realizar a compra de mesma ação por preços diferentes, o custo unitário é calculado pela média ponderada.
Há um limite de isenção de R$ 20.000,00 sobre o montante das vendas de ações, no mercado à vista, durante cada mês. Ou seja, se em um determinado mês as vendas não excederam R$ 20.000,00, o eventual ganho apurado com tais vendas é isento do Imposto de Renda.
Fonte: Ibovespa