Leandro Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá,
Estou com dúvida na hora de informar o IRRF S/ Folha de Pagamento na DCTF Novembro/2015, porém a minha situação é a mesma do exemplo abaixo;
Folha Mês Novembro/2015 com pagamento dos funcionários no quinto dia útil do mês subseqüente.
Adiantamento Salário mês Novembro/2015 pago em 20/10/2015.
Valor IRRF S/ Adiantamento R$1.980,00.
Valor IRRF S/ Salário Normal: R$2.970,00.
Total IRRF Mês R$4.950,00
A duvida é a seguinte;
Devo declarar/informar na DCTF de Novembro/2015 o valor de IRRF do Salário normal R$2.970,00 mais o IRRF S/ Adiantamento do mês de Novembro/2015 no Valor R$1.980,00.
Ou;
Devo declarar/informar na DCTF de Novembro/2015 o valor de IRRF do Salário normal R$2.970,00 mais o IRRF S/ Adiantamento do mês de Dezembro/2015, pois o fisco vai reconhecer o momento da retenção no ato do efetivo pagamento do rendimento, ou seja, na hora em que o trabalhador vai colocar a mão no dinheiro que lhe pertence. (seja ele adiantamento ou salário).
Cabendo assim declarar/informar na DCTF de Outubro/2015 o IRRF S/ Adiantamento de Novembro/2015, pois o efetivo pagamento do mesmo ao trabalhador foi em 20/10/2015.
Fico no aguardo de suas instruções.