x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 517

Exclusão do SIMEI, como tirar DAS

LARISSA NUNES DO CARMO

Larissa Nunes do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:17



Boa tarde, pedi o prazo de desenquadramento do SIMEI que era ate o dia 29/01/2016, então fiz o pedido de Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte informando que a empresa possuía mais de um funcionário. Porem não consigo tirar o DAS, pois aparece a seguinte mensagem

A empresa "DOUGLAS ARAUJO DO CARMO Oculto" (CNPJ ) não consta como optante pelo Simples Nacional. Caso possua um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional, preencha as informações abaixo solicitadas.

Porem quando faço a consulta de optante

Data Inicial Data Final Detalhamento
01/01/2016 31/01/2016 Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte
27/01/2011 31/12/2015 Desenquadrada por Opção do Contribuinte

Como eu faço para tirar o DAS?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:01

Larissa Nunes do Carmo
Bom dia!

A entender que, a empresa solicitou exclusão por opção do contribuinte, ainda em 2015, do qual seus efeitos seriam a partir do ano calendário de 2016.

Não entendi porque em 2016 foi solicitado novo desenquadramento, sendo que, a empresa já estava sob a forma do Simples Nacional nesse respectivo ano e não mais sob a sistemática do MEI.

Por fim, as informações em tela, dão a entender que a empresa deixou inclusive o regime do Simples Nacional, devendo assim adotar outro (Lucro Presumido ou Real). Todavia no decorrer das comunicações da exclusão pode ter ocorrido um equívoco.

Verifique a situação e se necessário deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal com o intuito de cancelar o Desenquadramento do Simples Nacional; se desejar mais informações pesquise sobre aqui no Fórum pois temos relatos de exito neste tipo de situação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade