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Baixa de Imovel em Declaração IRPF

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 23:03

Colegas,

Boa noite,


Um cliente meu em 2005 deu baixa da sua declaração um imovel por haver vendido, porém não transferiu de imediato para o atual proprietário.

Ocorre que o atual proprietário está vendendo o dito imovel financiado pela Caixa e como estar em nome do antigo proprietario deseja seja feito todo o processo da compra em nome deste.

Gostaria da ajuda dos colegas:

1- Isso teria algum problema para o antigo dono haja vista que ele já deu baixa neste imóvel da sua declaração, e agora "recebe" pela venda do imovel atravès da Caixa, um valor de aproximadamente R$ 70.000,00?

2- Se proceder transferindo agora o dito imovel para o atual proprietário para que toda a transação de compra pela Caixa seja feita por em nome deste, poderia haver algumas implicações para o antigo dono haja vista que o mesmo só após 3 anos que deu baixa na sua declaração, só agora transfere legalmente o imovel, isso seria estranho junta a Receita Federal?

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 07:55

Bom dia Elias,

O reconhecimento da venda (baixa) do imóvel em 2005 é definitivo e tem como comprovante não só a exclusão na Delaração de Bens e a apuração (se foi o caso) do ganho de capital na DIRPF 2005.

Devem servir como "prova" também a movimentação financeira do alienante e do adquirente e a variação patrimonial na DIRPF de ambos.

Em outras palavras, o referido imóvel vendido foi. Tanto que na DIRPF do alienante constou a venda e na do adquirente a compra.

Não há como o alienante declarar que vendeu o mesmo terreno duas vezes em duas ocasiões diferentes.

O fato de o imóvel ainda não estar legalizado em nome do adquirente, não significa que a transação (compra e venda) não foi reconhecida. Para quaisquer efeitos, inclusive para Receita Federal, um "contrato de gaveta" ou um simples acordo tácito, é o bastante para comprovar a transação em pauta.

Vale dizer que tudo o que está se fazendo agora é legalizar a transação imobiliária declarada em 2005, ou seja, o adquirente pode perfeitamente efetuar toda a transação bancária em seu nome, haja vista que o imóvel é seu.

A menos (é claro) que não tenha reconhecido a aquisição quando o alienante reconheceu a venda. Neste caso, todo o ônus é do adquirente que não legalizou a transação quando deveria.

...

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