Marcos Roberto Cubas Fontoura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia! tenho a seguinte dúvida: uma empresa que foi constituída em 11/2015 é obrigada a entregar a EFD-Contribuições referente aos meses 11/2015 e 12/2015? ou somente entregando a Declaração de Inatividade do Exercício 2015 já é suficiente para informar o Fisco? Ela não entregou essas Declarações, devido a não entrega serão geradas multas? A empresa até o momento não efetuou nenhuma movimentação patrimonial ou financeira, peço a base legal, obrigado pela atenção!