Getúlio Rocha Júnior
Bom dia!
Deverão ambas as empresas solicitarem o desenquadramento do MEI, de acordo com o motivo que os tenha causado, veja abaixo:
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
* exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Se persistirem dúvidas torne a questionar.
Att..