Douglas
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas !
Um partido politico cujo a soma de PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) está dispensado das seguintes declarações SPED/ECF/ECD/DIPJ ?
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
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II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
No caso,esse partido politico esta dispensado de todas essas declarações ?
Desde ja,muito obrigado.