Raquel
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidaderespostas 7
acessos 5.841
Raquel
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeKleber Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)mensagem errada
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Raquel Redinha
deve ser lançada pela fonte pagadora
Raquel
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito obrigada Tatiana Ramos!
Então eu não preciso lançar nada na DIRF, uma vez que a fonte pagadora que deverá declarar tais retenções, correto?
Eu só devo lançar o IRRF da folha de pagamento, é isso?
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Raquel Redinha
oi Raquel dá uma olhada no manual de perguntas e respostas da Receita Federal da DIRF 2016,
mas é isso mesmo, quem deve lançar é o tomador de serviço,
tu deve lançar na DIRF as seguintes questões
Funcionário c/IRRF 0561
Funcionário s/IRRF acima 28,123,91
autônomos ou sócios sem vinculo empregatício com rendimento acima 6,000,00
NF serviço 1708
PIS/COFINS/CLSS acumulado 5952
plano de saúde, que tenha sido descontado dos funcionários
lucros retirados por sócios
cartão credito (REDECARD, CIELO, BANRI entre outros)
Raquel
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito obrigada Tatiana Ramos... me ajudou muito!!!
Reginaldo de Santana Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Estou fazendo uma Dirf 2016 usando o código 5952 na empresa tomadora de serviços. Minha dúvida é se devo lançar os rendimentos pagos de janeiro a dezembro em seus respectivos meses ou somente nos meses que sofreram retenção de 4,65% devido a alteração na Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015 que reduziu o limite de R$ 5.000,00 para R$ 215,05. Os serviços prestados pelo fornecedor são de R$ 1.800,00 mensais que começaram a sofrer retenções nos pagamentos de agosto/2015 em diante.
Resumindo:
assim:
Rendimentos Imposto Retido
jan/2015 1.800,00 0,00
fev/2015 1.800,00 0,00
jan/2015 1.800,00 0,00
fev/2015 1.800,00 0,00
mar/2015 1.800,00 0,00
abr/2015 1.800,00 0,00
mai/2015 1.800,00 0,00
jun/2015 1.800,00 0,00
jul/2015 1.800,00 0,00
ago/2015 1.800,00 83,70
set/2015 1.800,00 83,70
out/2015 1.800,00 83,70
nov/2015 1.800,00 83,70
dez/2015 1.800,00 83,70
OU
Rendimentos Imposto Retido
ago/2015 1.800,00 83,70
set/2015 1.800,00 83,70
out/2015 1.800,00 83,70
nov/2015 1.800,00 83,70
dez/2015 1.800,00 83,70
Grato,
Raquel
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Me surgiu uma dúvida: na distribuição de lucros, somente é obrigado a lançar na DIRF valores superiores a R$ 28.123,91, correto?
Tenho um cliente que teve lucro de R$ 75.000,00 no ano, e distribuiu R$ 25.000,00 para cada sócio (3 sócios).
Nesse caso, não tenho a obrigatoriedade de fazer essa DIRF, correto?
Obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade