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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI desenquadramento

Bruno Emiliano Campolina de Araújo

Bruno Emiliano Campolina de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1 , Produtor(a)
há 9 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 14:43

Por falta de informação eu passei do limite proporcional do MEI. Abri meu MEI em julho de 2015. Desconhecendo que o faturamento deveria ser proporcional eu dei notas num total de R$ 33.168,03, sendo que deveria ser no máximo de 30mil.

Fui fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual para 2015 e descobri este fato. Não conclui a declaração, pois vi que passei do limite e seria desenquadrado do MEI no momento que informar a Declaração Anual.

O que eu tenho que fazer neste caso? Finalizo a Declaração Anual? Agora serei ME? Tenho que dar baixa no meu MEI? Tenho que pagar pelo excedente? E as notas que já emiti este ano de 2016?

Na verdade, não tenho interesse em ser ME, uma vez que tenho certeza que meu faturamento anual será bem inferio ao limite de R$ 60mil. Como voltar a ser MEI?

Enfim, gostaria de ver a possibilidade de uma assessoria de vocês, e quanto ficaria por este trabalho.

Obrigado!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:21

Bruno
Bom dia!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com relação aos seus questionamentos, temos:

O Mei deverá comunicar seu desenquadramento obrigatoriamente quando:

...

exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário); Fonte: Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

...

A comunicação deve ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Cabe lembrar que o desenquadramento do MEI não implica necessariamente a exclusão do Simples Nacional, salvo se incorrer em alguma situação impeditiva ao regime. Sendo assim, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

E para finalizar, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROBERTO DE MATOS

Roberto de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:07

Bom dia Amigos!

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se algum dos amigos ja encontrou solução para este caso.
Quando uma empresa é desenquadadas do MEI por excesso de faturamento, ela passa a ter que calcular a DAS pelo simples nacional desde janeiro do mesmo ano que ela desenquadrou, até ai ok....
Como as competências foram novamente processados pelo SN, os valores pagos na GUIA DAS MEI aparecem no campo de compesação do simples nacional como crédito de INSS e ISS que ela pagou na guia dos respectivos meses que ela ainda era do MEI. Tentei utilizar estes valores para um débito de meu cliente, porém o programa não aceitou dando a mensagem: "Compensação não efetuada Só é possível compensar tributos de mesma espécie. Ex: IRPJ com IRPJ ; ICMS de SP com ICMS de SP", o detalhe é que os impostos eram os mesmos, alguém já passou por esta situação ou sabe o caminho para utilizar estes valores?

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