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Retificadora de SPED gera multa?

Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:30

Bom dia,

Estou com problemas em uma empresa do Lucro Presumido que transmiti o SPED ECD e ECF ano passado.
Acontece que o balanço foi com o valor de ICMS a recuperar e fornecedores a pagar superiores aos valores reais. Gostaria de saber se eu retificando as duas declarações geraria algum tipo de multa pelo erro encontrado agora. Ou se é mais aconselhável fazer esses acertos de lançamentos no exercício de 2015.

Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos.

Att.

Raphael Madureira

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:41

Raphael, Bom Dia!


Segue abaixo trecho do "Perguntas e Respostas" da RFB:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil_copy(1).htm


15. É possível fazer a retificação do livro digital?
Sim, é possível. Contudo, após a autenticação o livro não pode ser substituído.

Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no PVA do Sped Contábil, o menu "Consulta Situação".

O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA do Sped Contábil, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência.

Pelo Ofício Circular no 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5o da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido):

Art. 5o A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada."

Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema."

Atenção: O sistema identifica a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo. O hash é, também, o número do recibo.

Assim, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE, utilize o requerimento normal (primeira opção no topo do formulário) e não o de substituição. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar mensagem informando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dos recibos de transmissão para eventual comprovação.

Roteiro prático retificação (ou substituição) do livro:

1. Corrija as informações no arquivo (livro digital);

- se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo Bloco de Notas.

2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil;

3. Assine;

4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega.

A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F. (Não há a letra "O" no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV.

5. Assine o requerimento; e

6. Transmita.



Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:27

Beleza Parceiro. Boa Sorte!!!

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