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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

elizabet

Elizabet

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:41

Boa tarde! Gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido com este:
A empresa enquadrada no SN fez alteração contratual em 12/2015, sendo que a atividade de locação de serviços é impeditiva do SN (mesmo sendo esta atividade secundária). Fato este que gerou exclusão do SN em 12/2015. Gostaria de saber como proceder com os impostos desta empresa. Devo recolher a diferença entre o Das recolhido e os impostos e contribuições gerados pelo Lucro presumido?
Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:36

Elizabet
Boa tarde!

Os efeitos da exclusão do regime do Simples Nacional dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

Sendo assim, deverá a pessoa jurídica optar por um novo regime tributário (Lucro Presumido ou Real) obedecendo toda a sua legislação inclusive com relação as obrigações acessórias.

Ficará atente-se em cumprir com as obrigações exigidas para as empresas do Simples Nacional durante o período em que esteve sob a condição do mesmo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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