Elizabet
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido com este:
A empresa enquadrada no SN fez alteração contratual em 12/2015, sendo que a atividade de locação de serviços é impeditiva do SN (mesmo sendo esta atividade secundária). Fato este que gerou exclusão do SN em 12/2015. Gostaria de saber como proceder com os impostos desta empresa. Devo recolher a diferença entre o Das recolhido e os impostos e contribuições gerados pelo Lucro presumido?
Obrigada.