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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representação Comercial pode ser lucro real ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:21

Boa tarde Luiz,

Além daquelas obrigadas, qualquer empresa pode optar pela tributação na sistemática do Lucro Real.

Neste caso, o que deve determinar se a empresa deve (ou não) optar por esta tributação é justamente a carga tributária.

Em termos gerais, no lucro real o PIS e a COFINs obedecem ao regime de não-cumulatividade cujos percentuais são de 1,65% e 7,6% respectivamente.

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações. A exemplo do que ocorre no Lucro Presumido, o Adicional do IRPJ é de 10%.

É imperativo que você promova um estudo tributário que permita a comparação entre a tributação pelo Lucro Presumido e as duas formas de Lucro Real, antes de se decidir por uma delas. É a única maneira de se determinar a menos onerosa, portanto, a mais viável.

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FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:21

Olá, essa representação comercial é por conta própria ou de terceiros, ou seja, opera comercialmente com trânsito de produtos ou só é comissionado? Outra pergunta é sociedade ou é firma individual. grato...

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:19

Olá, não vou te responder definitivamente, depois retorno o artigo, mas acredito que seja uma atividade assemelhada a legalmente habilitadas e a tributação recae como pessoa física, independentemente de ter CNPJ, acho que é o artigo 150 do RIR/99, vou verificar e retorno...

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