Luiz Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, gostaria de saber se o ramo de representação comercial, pode optar pelo lucro real, ou tem que ser obrigatoriamente lucro presumido ? Se sim, quais as alíquotas ?
Obrigado
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Luiz Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, gostaria de saber se o ramo de representação comercial, pode optar pelo lucro real, ou tem que ser obrigatoriamente lucro presumido ? Se sim, quais as alíquotas ?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz,
Além daquelas obrigadas, qualquer empresa pode optar pela tributação na sistemática do Lucro Real.
Neste caso, o que deve determinar se a empresa deve (ou não) optar por esta tributação é justamente a carga tributária.
Em termos gerais, no lucro real o PIS e a COFINs obedecem ao regime de não-cumulatividade cujos percentuais são de 1,65% e 7,6% respectivamente.
O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações. A exemplo do que ocorre no Lucro Presumido, o Adicional do IRPJ é de 10%.
É imperativo que você promova um estudo tributário que permita a comparação entre a tributação pelo Lucro Presumido e as duas formas de Lucro Real, antes de se decidir por uma delas. É a única maneira de se determinar a menos onerosa, portanto, a mais viável.
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Felipe Dasi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Olá, essa representação comercial é por conta própria ou de terceiros, ou seja, opera comercialmente com trânsito de produtos ou só é comissionado? Outra pergunta é sociedade ou é firma individual. grato...
Luiz Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Esta representação é de terceiros, e ganha comissão e é individual
Felipe Dasi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Olá, não vou te responder definitivamente, depois retorno o artigo, mas acredito que seja uma atividade assemelhada a legalmente habilitadas e a tributação recae como pessoa física, independentemente de ter CNPJ, acho que é o artigo 150 do RIR/99, vou verificar e retorno...
Felipe Dasi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Luiz, infelizmente, acho que estou certo, se é comissionado e individual entra no Capitulo II, artigo 150, Paragrafo segundo, da Lei 3000/99 RIR/99, além disso disponibilizo o linl da legislação, bem como a resposta encontra-se em Perguntas e Respostas da Receita Federal, DIPJ08:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=dipj2008-03
Felipe Dasi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)desculpe, veja resposta 2 no link, letra "d"
Luiz Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Valeu, Felipe, Obrigado.
Carmenio Moreira Gomes Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Representante ComercialSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carmenio,
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