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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de serviços tomados

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:36

Flavia, Bom Dia!


Empresas do Simples Nacional na condição de tomadoras de serviços estão dispensadas de efetuar as retenções de PIS/COFINS/CSLL, no entanto, as retenções de IR para determinadas atividades continua obrigada.

Existem vários fóruns aqui no site a respeito deste assunto de retenção, você pode ratificar este entendimento neles.

Até mais.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:47

Flávia, bom dia

Complementando a resposta do colega Rafael.

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º
Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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