
Patrícia Mattos Parnow
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Sou sócia cotista da empresa do meu pai (não é do ramo contábil) e recebo pró-labore com retenção de INSS e IR exercendo a função de Gestora Financeira.
Neste mês, surgiu uma oportunidade para efetuar a escrituração em livro caixa da uma amiga fisioterapeuta e, com isso, estaria desenvolvendo meu trabalho na área contábil de forma autônoma.
Devo manter um recolhimento de IR através do carnê-leão para meus rendimentos como autônoma e outro direto na fonte?
Desde já agradeço a atenção.
Att,
Patrícia
Patrícia Mattos Parnow
Contadora