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isenção s/ repasse de custo

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:13

Boa tarde caros colegas gostaria que me esclarecessem uma duvida tenho um cliente de propaganda e publicidade ( lucro presumido ), que me foi perguntou se ele emitisse uma nf. Com a seguinte informação " repasse de custo - p/ ação sampling (amostragem)" eu seria isento de pis/ cofins/ irpj/ csll só seria obrigado a pagar o iss, a argumentação dele é que o valor de fato não entra na empresa e sim é repassado a pessoas físicas que prestaram o serviço ou seja a minha empresa apenas fez a ligação. Minha duvida isso realmente procede e se sim qual a base legal ?
Desde já obrigado pelas atenção.


Att,

Rodrigo Peixoto.

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 16:53

Carlos Magno da Rocha Borges, boa tarde foi exatamente o que eu imaginei mais mesmo assim muito obrigado pela sua ajuda,
abraço.

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