
Pedro Bastos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde. Trabalho com uma empresa que não emite notas fiscais de saída desde o início de suas atividades.
Colocaremos ela em ordem a partir de agora, desde o ano de 2014. Nunca foi recolhido nenhum IRPJ, obviamente.
Minha dúvida é:
Como optar por um regime de tributação (lucro real ou presumido) para um ano calendário que já passou? É só efetuar os cálculos com a emissão das NF e emitir um DARF de Imposto de Renda de Lucro Real ou DARF de Lucro presumido?
Agradeço antecipadamente.
Pedro Bastos.
CRC RJ 125979-O
"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)