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Regime de tributação do IR

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:20

Boa tarde. Trabalho com uma empresa que não emite notas fiscais de saída desde o início de suas atividades.
Colocaremos ela em ordem a partir de agora, desde o ano de 2014. Nunca foi recolhido nenhum IRPJ, obviamente.
Minha dúvida é:

Como optar por um regime de tributação (lucro real ou presumido) para um ano calendário que já passou? É só efetuar os cálculos com a emissão das NF e emitir um DARF de Imposto de Renda de Lucro Real ou DARF de Lucro presumido?

Agradeço antecipadamente.
Pedro Bastos.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 07:21

Bom dia Pedro,

Exatamente!

Bastará emitir o DARF do IRPJ com o código da receita correspondente a opção tributária desejada. Entretanto, é imperativo que antes de "escolher" o regime tributário, promova um estudo com vistas a saber qual deles é mais vantajoso para empresa em questão.

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Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:40

Obrigado pela resposta, Saulo.
Mas e com relação as multas por não ter feito o recolhimento desses impostos na data correta? Sei que teremos multas a pagar, mas como saber quanto e como pagá-las? Certamente o reconhecimento da multa ocorrerá após o pagamento dos impostos.

Poderia me dizer algo sobre isso?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:19

Boa tarde Pedro,

Certamente haverão multas, não só pelo atraso do pagamento dos impostos e contribuições (multa e juros) mas também e (principalmente) pelo atraso na transmissão das declarações.

Neste caso último as multas para empresas do Lucro Real são bem mais "salgadas" do que as das tributadas pelo Lucro Presumido.

Sem saber com exatidão qual o regime tributário escolhidos não há como falar destas.

...

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 18:49

Certo, Saulo.
Mas permita-me outra pergunta.
Caso escolha pelo Lucro Real, terei que fazer pelo DARF código 2456 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Ajuste Anual, certo?
Já que as outras possibilidades, trimestral ou por estimativa, seriam as escolhidas se o ano estivesse decorrendo.
É isso mesmo ou devo recolher o IR - LUCRO REAL por outro código de DARF?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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