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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Ribeiro

Eduardo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 17:02

Pessoal,

Na empresa que trabalho o pessoal fez um parcelamento de um imposto federal ja pago, depois de uma auditoria da RFB.
Acordamos que fariamos uma PERDCOMP do pagamento correto e continuariamos a pagar o parcelamento.
Todavia nunca fiz uma PERDCOMP. Existe algum manual ou vocês poderiam me dar uma dica para resolver esse problema?

Obrigado pela ajuda

Rosana Marina Gonçalves

Rosana Marina Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:43

Uma empresa que julgava estar no simples e desde 2003, paga o DARF nos vencimentos. Entretanto recebeu uma notificação da RF para regularização pois não era optante do Simples. Entreguei os Perdcomp e as DIPJ no Lucro Presumido. Agora para a entrega das DCTF vou vincular os Perdcomp.
Quais valores devo informar no débito apurado, pois com a vinculação dá erro: crédito vinculado ( apurado conf. DIPJ ) excede o débito declarado.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 18:02

Boa tarde Rosana, o valor do débito que deverá ser informado na DCTF é o valor realmente devido calculado no Lucro Presumido, e o crédito é o valor compensado. Na guia compensação de pagamento indevido ou a maior você deverá colocar os dados, inclusive o nº da PERDCOMP.
Boa sorte

Fátima Montagner

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