
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados(as), bom dia.
Tenho um cliente que no ano de 2015 era optante pelo Lucro Presumido devido ao faturamento que seria superior a R$ 3.600.000,00. Porém, não terá mais esse faturamento no ano atual (2016) e por esse motivo fizemos o pedido de reinclusão no Simples Nacional sendo deferido com data retroativa de 01/01/2016. Só que, no momento em que entro no portal do Simples para emitir o DAS referente a 01/2016 ele pede que eu informe a receita bruta do ano anterior (que foi superior a R$ 3.600.000,00) e aparece a seguinte mensagem: "A receita bruta, exceto de exportação de mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional".
Como devo proceder nessa situação?
Desde já agradeço a atenção.