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PGDAS - Simples Nacional

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:08

Olá pessoal , bom dia ,estou fazendo a PGDAS-D referente o mês de janeiro/2016 de uma empresa que possui vendas internas e vendas externas, até a competência 12/2015 o sistema do PGDAS-D estava fazendo o calculo da Receita Bruta total dos últimos 12 meses, ( vendas internas + vendas externas ) a partir desse mês 01/2016 o sistema PGDAS-D esta pegando somente a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses das vendas internas, não esta pegando o acumulado das vendas externas, ou seja o DAS-Simples Nacional esta menor, alguém sabe se houve alguma mudança, já procurei na lei do Simples Nacional, não vi nenhuma mudança, desde já agradeço.

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:18

Bom dia

Quase no mesmo raciocínio da Rosangela

Ao lançar no PGDAS-D o 1o faturamento de uma empresa prestadora de serviço pelo ANEXO IV
total do serviços 417.085,97 já atingiria de imediato 7,70% . No entanto está registrando 4,5% como fosse na tabela até 180.000,00.

Alguém tem como discutir a resolução desse impasse?

No aguardo

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:49

Boa Tarde,

Aconselho vocês a comparecerem a agência da receita federal da cidade de vocês para melhores esclarecimentos, sobre o caso de vocês.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:09

Pessoal, estive na receita federal e me disseram que não era com eles , me mandaram ir no fale conosco, segue a resposta do fale conosco.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A partir do PA 01/2016, para fins de alíquota, sublimite e majoração de alíquota, são consideradas, separadamente, as receitas no mercado interno e externo, conforme art. 3º, §15 da LC 123/06.
Assim, a partir de 01/2016, teremos 2 alíquotas, que serão aplicadas sobre as receitas do mercado interno e externo, separadamente.
Também teremos 2 RBT12: receita acumulada nos 12 últimos meses, separadamente, para o mercado interno e externo, base para a definição das alíquotas.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Leonardo A. N. de Castro

Leonardo A. N. de Castro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:16

Boa tarde João

Deixa eu ver se eu entendi, é o primeiro mês de apuração da sua empresa? Pois se for o Simples puxa como base o mês anterior, como não há anterior ele usa a primeira faixa, a partir do mês que vêm ele irá considerar esse faturamento e ainda se atente a previsão de faturamento do simples.

espero ajudar

Leonardo A. N. de Castro
Auxiliar de Escrita Fiscal
Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:20

pessoal, estive na receita federal e me disseram que não era com eles , me mandaram ir no fale conosco, segue a resposta do fale conosco.

Prezado(a) senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A partir do PA 01/2016, para fins de alíquota, sublimite e majoração de alíquota, são consideradas, separadamente, as receitas no mercado interno e externo, conforme art. 3º, §15 da LC 123/06.
assim, a partir de 01/2016, teremos 2 alíquotas, que serão aplicadas sobre as receitas do mercado interno e externo, separadamente, também teremos 2 RBT12: receita acumulada nos 12 últimos meses, separadamente, para o mercado interno e externo, base para a definição das alíquotas.

Atenciosamente,
serviço de fale conosco
Secretaria da receita federal do Brasil

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 08:32

Bom dia

Leonardo

Então até o 180.000,00, no anexo IV - alíquota da 1a faixa 4,50%.

Porém, já no 1o faturamento da empresa foi com total de 417.085,97 e que já seria para a 3a faixa com alíquota de 7,70%.

Mas ao acessar o PGDAS_D e efetuar o lançamento o registro é calculado sobre alíquota de 4,50%

Não sei se existe alguma norma para que permaneça na 1a faixa e a partir do faturamento de 02/2016 que aparecerá já com a alíquota de 7,70% ?

Joao

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:47

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar em relação a majoração da alíquota no Simples Nacional, empresa prestadora de serviços no anexo IV, por exemplo:

Faturamento acumulado dos últimos 12 meses (Nov.2015 a Out.2016): 3.643.103,22
Faturamento Anual (Jan. a Nov.2016): 3.486.247,68
Receita Bruta (Nov.2016): 46.811,41
Faixa Alíquota: 16,85%
Neste caso teria a majoração de 20% da alíquota para o calculo do DAS no mês 11.2016? Como é feito este calculo?

Desde já agradeço pela atenção.


Att,
Jaqueline Brodoloni

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