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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento de Empresa de pequeno porte

Jorge Michel

Jorge Michel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:45

Boa tarde!

Prezados membros,
ao contabilizar uma empresa me deparei com a seguinte situação:
Receita Bruta - 3.592.000,00
Receita Não Operacional (Aplicação Financeira) - 20.000,00

Não seria favorável para a empresa ultrapassar o limite máximo de 3.600.000,00; devido a necessidade de se manter como Empresa de pequeno porte.

A dúvida é, se esta receita de aplicação financeira interfere na sua receita total de enquadramento de Empresa de pequeno porte?

Att

Jorge Michel
Contabilidade Botelho

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:31

Jorge Michel
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.

Base legal: art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:46

Jorge Michel

Os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.) e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.), as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (Lei 9.430/1996, artigo 25, inciso II).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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