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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa não optante pelo simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:33

José Augusto Santos de Souza
Boa tarde!

As declarações vão depender do regime tributário adotado após a exclusão do Simples Nacional, que poderá ser Lucro Presumido ou Lucro Real, além deste outros fatores como os tipos de atividades desenvolvidas também são critérios a serem considerados.

Assim para tomar conhecimento sobre o assunto, faça uma pesquisa pelo Fórum Contábeis, pois há vários tópicos tratando exclusivamente sobre obrigações acessórias, sejam elas do Lucro Presumido ou Real.

Sucesso em sua busca.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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