Jose Eduardo Moreira Daniel
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Temos um cliente Corretora de Seguros dentro do Lucro Presumido, na qual emite todo ultimo dia util do mês uma NFSe para cada empresa de Saude a qual tenha prestado serviços no mês.
As duvidas são as seguintes:
1- O Irrf calculado a aliquota de 1,5% deve ser aplicado sobre cada nota emitida ou sobre o montante geral no mes (faturamento) para efeito de aproveitamento de credito..??
2- Existe a necessidade de se destacar no corpo da nf a retenção de Irrf..??
3-Deve-se proceder a retenção de Irrf somente para notas acima de R$ 500,00, deprezando as com valores inferiores..??
4- No caso de aproveitamento de cré[code]dito, podemos utilizar todas a reternções efetuadas nas notas caso todas sofram retenção independente do valor minimo de emissão...??
Grato pela atenção.