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TRIBUTOS FEDERAIS

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Clientes desenquadrados do Simples Nacional

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:24

Boa tarde a todos!

Tenho um pequeno grande problema aqui no escritorio onde trabalho.

Dois clientes que tinham debitos junto a receita federal foram desenquadrados do Simples, porém foram feitos os devidos parcelamentos e pagas todas as multas apresentadas e solicitada novamente a inclusao no Simples.

Só que ao consultar aparece a mensagem dizendo que os mesmos não estão enquadrados no Simples.

Será que algum colega sabe me dizer como proceder?

Desde já agradeço a atenção de todos!



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:28

Giselle Meireles
Boa tarde!

Se o parcelamento foi solicitado e o pagamento da primeira parcela (que valida o parcelamento) foi realizando e compensando antes do prazo final do período de opção (29.01.2016) não existindo assim demais pendencias ou débitos não parcelados, não há porque o pedido de inclusão no regime ter sido negado, a menso que o tenha feito antes da validação do parcelamento.

Desta forma, poderá agir junto a uma unidade da Receita Federal, solicitando ingresso no Simples Nacional, todavia não há certeza que terá exito, uma vez que as regras de opção ao Simples Nacional estão bem definidas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:50

Ola Paulo R. Schafer!

Muito obrigado pela sua atenção!

O parcelamento do simples nacional foi feito no dia 05/01/2016, sendo que a 1ª parcela foi para o dia 07/01/2016, parcela essa paga na data.

O cliente tinha ainda uma pendencia referente a uma multa por atraso na entrega da DCTF multa essa impressa pela receita federal com vencimento para 29/01/2016 sendo paga no dia 11/01/2016.

A solicitação para enquadramento no Simples foi feita no dia 15/01/2016.

Diante disso podemos dizer que tudo foi dentro do prazo legal.

Você acha que com todas essas informações conseguiremos enquadrar o cliente ainda esse ano?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:59

Amigos
Apesar de eu ter feito uma postagem quase parecida (pendência na Pref. SP) com indeferimento do re-enquadramento, vou pegar uma carona neste post para acompanhamento.

E Giselle, eu tive outros casos igual ao seu que se resolveram bem.
Você observou no momento da solicitação de enquadramento se não tinha outras pendências?
Imprimiu?
Isso tudo será de muito valor nesse momento. Acho que teremos muitos casos a resolver na Receita/Orgãos agregados.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:09

Giselle Meireles,

A RFB informa em seu site que o resultado final das solicitações de Enquadramento no Simples Nacional será divulgado em 17/02:

Segue o link e um trecho da matéria:

www8.receita.fazenda.gov.br

"...8 - ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2016, 16/01/2016 e 23/01/2016, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso o contribuinte tenha regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

O resultado final da opção será divulgado em 17/02/2016."

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:30

Boa tarde aos colegas Marco Antonio Faé Venancio e Alvim Assumpcao!!

Primeiramente agredeço muito pela atenção de voces!!!

Caro Marco Antonio, a solicitação foi impressa sim e nela consta somente a multa pelo atraso na entrega da DCTF, multa essa que foi paga no dia 11/01/2016, ou seja, dentro do prazo.

Caro Alvim Assumpção, essa informação que você me passou sobre a data de 17/02/2016 já foi observada, porém minha preocupação é que de outros clientes que tinhas pendencias e regularizaram, o enquadramento está ok antes mesmo do dia 17/02/2016.

Por isso minha preocupação.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:44

Giselle Meireles

Pelos dados por você aqui apontados, as situações foram devidamente regularizadas antes de findo o prazo para enquadramento no simples nacional; entende-se desta forma não haver motivos pelo indeferimento.

Todavia, alerto sobre possíveis outras pendencias apontadas e não solucionadas, ou mesmo outros critérios que impeçam a pessoa jurídica de ingressar no referido regime.

Caso não haja qualquer outro fator contrário, sugiro procurar unidade da Receita Federal afim de rever o ocorrido.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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