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Retenção de Iss do simples

Claudia Cruz

Claudia Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:49

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar tem uma empresa de Guapimirim que presta serviços no município do Rio de Janeiro ,só que essa empresa é simples é o tomador quer reter 5% , tem que reter somente 2% pelo fato de ser simples ?
Pesquisei mas não encontrei nenhuma lei do municipio para tirar minhas dúvidas.


Desde já agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:09

Claudia, boa tarde

O tomador deve reter sobre a alíquota da faixa de enquadramento da empresa no Simples, obviamente que essa deve destacar na nota.

Apenas atente-se que RJ exige cadastro no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), em SP por exemplo, que também é exigido, sem ele, atividades não sujeitas a retenção submetem-se a alíquota de 5% de retenção no momento em que seu tomador estiver escriturando a NFS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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