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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional pendência (parcelada) Pref SP

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:34

Amigos, boa tarde!

Um caso de exclusão do Simples em 31/12/2015 por motivo de Pendência na Prefeitura de São Paulo, com solicitação de reenquadramento no site do Simples no dia 14/01/2016, com resposta de que obrigava para a necessidade de solução desta esfera municipal e aguardo até o dia 17/02/2016.
Foi feito junto à Prefeitura de SP (Divida Ativa) um Acordo de parcelamento com pagamento da primeira parcela na última semana (dia 27/01/2016) e solicitado o reenquadramento no site do Simples no dia 14/01/2016

Já emiti a 2a parcela do acordo da Prefeitura, o que me leva a crer que o parcelamento já está processado

Hoje (16/02/2016) me antecipei para ver se já havia resultado e a resposta já está pelo "... impedida de ingressar no Simples... devido a Pendencia...com o municipio de São Paulo"


Pergunto:
1.) será que o fato do pagamento da primeira parcela do Acordo ter ocorrido em 27/01/2016 (última semana) impediu que a Prefeitura liberasse a Pendência?

2.) Ainda existe a possibilidade de se reverter a exclusão através de oficio (requerimento) da empresa ou processo?

Agradeço atenção e ajuda dos colegas.


MARCO VENANCIO
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NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:12

Marco Antonio Faé Venancio
Bom dia!

Muito provavelmente o pagamento na data de 27.01 não foi a tempo do sistema reconhecer o referido e com isso eliminar a pendencia municipal, afim de garantir o ingresso no regime do Simples Nacional.

Creio que a situação seja difícil de ser revertida, todavia sugiro que de posse das guias com os referidos recolhimentos vá até a prefeitura municipal e logo também a um posto de atendimento da receita federal, se preciso for entre com um processo de impugnação.

Aqui no fórum encontrará tópico a respeito deste último caso deseje tomar maiores esclarecimentos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:31

Paulo, bom dia!

Agradeço sua atenção e retorno.

Na Prefeitura de São Paulo ninguém sabe informar. Empurram para a Receita Federal dizendo que lá (prefeitura) já resolveu com o parcelamento.
Na Receita Federal também outro transtorno, pois o atendimento está precário e dificultoso.
A solução encontrada foi baixar a empresa, e em seguida abertura de uma nova, pois os custos para mante-la fora do Simples são inviáveis.
Infelizmente são fatos lamentáveis de nossa burocracia excessiva que só atrapalham aqueles que insistem em "trabalhar".

MARCO VENANCIO
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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:39

Marco,

Tive situação semelhante na prefeitura do Rio, até pior, eu imagino. Questão de alvará, foi deferido no último dia do prazo, mas já depois do expediente bancário. O cliente pagou a guia na segundo, mas a data que conta é a data do deferimento. O pedido do simples foi negado. Impugnamos e a impugnação foi aceita. Considero que você tem grande chance de sucesso. A impugnação, no nosso caso, foi na prefeitura mesmo, dá uma olhada que a prefeitura pode delegar este processo...

PS: Corra!!! Olha o prazo!!!

Abraço

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Artista
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:37

Tive um problema na geração de guias em atraso do Simples, pois apenas as guias de uma competência não foi gerado o ISS para ser recolhido o DAS.
Devido isso a empresa foi excluída do Simples, recorri na prefeitura, porém no sistema do SEI não sai a situação do processo, apenas aparece o código e a data.
E na Receita não consta como optante.
Como faço pra saber qual foi o resultado do processo, e tenho que levar pra Receita Federal???

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:29

Gustavo

Você além de ter recorrido na Prefeitura, teria que impugnar a exclusão do Simples na Receita Federal, lá no começo do ano. Se não o fez, na minha opinião não terá como reverter a situação agora, pois provável que tenha sido excluído com data 31/12/2015 e nesse momento já perdeu todos prazos administrativos para tal.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:16

Gustavo

Quando se tenta acessar o Simples com empresa excluída, o sistema avisa se você quer realmente entrar pois existe essa situação de exclusão, e pede o número do processo na qual está tramitando o seu recurso. Como não tenho nenhum caso, não sei o que se passa após a digitação do processo lá no sistema.
Por ora, acredito que é o que vai ter que fazer, pois para excluir o contribuinte os Órgãos são eficazes, são extremamente rápidos, mas para fazer valer seus argumentos e aprovar seu recurso, é aquela lerdeza e incompetência, fora o desrespeito.
Ou você aguarda a boa vontade dos órgãos, ou entra na justiça para acelerar o julgamento do processo.
Infelizmente.

Em tempo: O meu caso de exclusão com mesma situação na prefeitura SP, a atitude foi encerrar a empresa e abrir outra, justamente para não ter o dissabor e incoveniente da situação análoga à sua.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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