Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos, boa tarde!
Um caso de exclusão do Simples em 31/12/2015 por motivo de Pendência na Prefeitura de São Paulo, com solicitação de reenquadramento no site do Simples no dia 14/01/2016, com resposta de que obrigava para a necessidade de solução desta esfera municipal e aguardo até o dia 17/02/2016.
Foi feito junto à Prefeitura de SP (Divida Ativa) um Acordo de parcelamento com pagamento da primeira parcela na última semana (dia 27/01/2016) e solicitado o reenquadramento no site do Simples no dia 14/01/2016
Já emiti a 2a parcela do acordo da Prefeitura, o que me leva a crer que o parcelamento já está processado
Hoje (16/02/2016) me antecipei para ver se já havia resultado e a resposta já está pelo "... impedida de ingressar no Simples... devido a Pendencia...com o municipio de São Paulo"
Pergunto:
1.) será que o fato do pagamento da primeira parcela do Acordo ter ocorrido em 27/01/2016 (última semana) impediu que a Prefeitura liberasse a Pendência?
2.) Ainda existe a possibilidade de se reverter a exclusão através de oficio (requerimento) da empresa ou processo?
Agradeço atenção e ajuda dos colegas.
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!