
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Bom dia!
Peço uma ajuda!
Meu cliente é optante pelo Lucro Presumido, minha dúvida é referente as novas regras da ECD, com vigência a partir de 01/01/2016;
A empresa não distribui lucros acima dos percentuais de presunção, e adotou o livro caixa.
Pelo que eu entendi, estaria dispensada da apresentação, porém estou com dúvida no que diz respeito a soma do PIS, COFINS, IRPJ e CPRB que não pode ultrapassar R$10.000,00.
Esse limite é mensal?
E se a empresa ultrapassar em apenas um mês?
Algum colega pode me ajudar a entender?
Obrigada.