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TRIBUTOS FEDERAIS

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quando a enquadradas no Simples Nacional Não tiver Faturamen

Samuel Sereja Silva

Samuel Sereja Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 13:58

Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;

Quando Não tiver Valor a declarar tipo a Empresa Fica sem Movimento ela e ou não e obrigada a informa a DCTF ... ou ela esta obrigada todos os meses ? Mesmo não tendo Movimentado na quele mês ..?

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:20

Boa Tarde Samuel, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;

Meu entendimento é que utilize a mesma regra de obrigatoriedade da DCTF das não optante pelo Simples Nacional para as optantes pelo Simples Nacional enquadradas no CPRB. Portanto se em um determinado mês não houve débito transmita zerada e se no mês seguinte continuar sem débito há a dispensa até voltar a ter movimento.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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