
Carlos Eduardo Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Srs. Colegas de Profissão
Tenho uma dúvida que não esta muito clara na legislação.
Meu cliente tem Operação de HEDGE (Proteção Cambial), acontece que com a valorização do Dólar acaba que ele esta tendo retenção de IR na Fonte pelo banco no qual fez a operação.
Como a empresa é optante pelo LUCRO REAL com PIS e COFINS não cumulativo e apura pelo método de ESTIMATIVA, mais com balancetes de suspensão/redução mensalmente, esta apurando PREJUÍZO acumulado, logo, não posso utilizar os IR sobre a apuração e estes estão se acumulando, minha pergunta é:
1. Posso utilizar essas retenção para compensação do PIS e COFINS na modalidade NÃO CUMULATIVA?
2. Se sim onde localizo na legislação essa possibilidade?
Agradeço antecipadamente a todos pela colaboração.
Att
Carlos Santana
Carlos Eduardo Santana
Contador - SP