Roberto de Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia Amigos do Fórum!
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se algum dos amigos j encontrou solução para este caso.
Quando uma empresa é desenquadadas do MEI por excesso de faturamento, ela passa a ter que calcular a DAS pelo simples nacional desde janeiro do mesmo ano que ela desenquadrou, até ai ok....
Como as competências foram novamente processados pelo SN, os valores pagos na GUIA DAS MEI aparecem no campo de compesação do simples nacional como crédito de INSS e ISS que ela pagou na guia dos respectivos meses que ela ainda era do MEI. Tentei utilizar estes valores para um débito de meu cliente, porém o programa não aceitou dando a mensagem: "Compensação não efetuada Só é possível compensar tributos de mesma espécie. Ex: IRPJ com IRPJ ; ICMS de SP com ICMS de SP", o detalhe é que os impostos eram os mesmos, alguém já passou por esta situação ou sabe o caminho para utilizar estes valores?