
Davi Jose Bueno
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite
Tivemos um caso aqui na nossa empresa, que é o seguinte:
Uma Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações, trouxe todo o demonstrativo das ligações e como valor total da Fatura o valor de 87,52.
Aconteceu que a fatura do mês anterior foi pago em duplicidade, e nesta fatura ( a de 87,52), possui uma linha "Devolução de valor pago em duplicidade", que no caso é 560,31.
A base de cálculo do ICMS é 647,83.
a minha pergunta é: Não deveria fiscalmente ser registrada pelo valor de 647,83, ao invés de 87,52? visto que o crédito de 560,31 não se trata de venda de serviços, mas devolução de valor pago em duplicidade.
At.
Davi Bueno