Jhonatan Jose de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Caro colegas,
Você poderiam me ajudar com uma dúvida?
Eu Industrializo Água gaseificada Artificialmente (NCM 2201.10.00) em embalagens PET de 310ml e 510ml.
Para fins de apuração de PIS/COFINS, fui orientado a utilizar as Alíquotas constantes no Art. 52 da Lei 10.833/2003, no qual, diz respeito ao Regime especial de apuração sobre a unidade de litro comercializado (valor unitário do produto x valor unitário fixo da contribuição).
O valor unitário fixo é:
PIS: R$ 0,0212 por litro; e
COFINS: R$ 0,0980 por litro.
CST Pis/Cofins utilizado: 03
O "X" da questão é, quando vou informar no EFD-Contribuições ás alíquotas (Valor unitário Fixo), ele apresenta um erro dizendo o seguinte:
"A alíquota informada deverá existir na Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), exceto se for informado processo referenciado."
Diante deste impasse, algum dos caros colegas, saberiam como devo proceder neste caso?
Um ótimo dia a todos!
Abs.