Simone Cardoso dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Técnico Bom dia!
A nova versão do Programa da DCTF (3.3a) ainda apresenta erro para transmissão da DCTF de dezembro/15.
Estou tentando transmitir um declaração de dctf de uma entidade "igreja", que é isento do IRPJ, contudo a mensagem de erro na transmissão da DCTF diz: "Forma de Tributação do Lucro informada na DCTF incompatível com Natureza Jurídica constate no CNPJ (Pessoa Jurídica não é isenta do IRPJ).
Alguém já tem alguma posição sobre este erro?
Obrigada.
Simone Cardoso