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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMONE CARDOSO DOS SANTOS

Simone Cardoso dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:28

Bom dia!

A nova versão do Programa da DCTF (3.3a) ainda apresenta erro para transmissão da DCTF de dezembro/15.

Estou tentando transmitir um declaração de dctf de uma entidade "igreja", que é isento do IRPJ, contudo a mensagem de erro na transmissão da DCTF diz: "Forma de Tributação do Lucro informada na DCTF incompatível com Natureza Jurídica constate no CNPJ (Pessoa Jurídica não é isenta do IRPJ).

Alguém já tem alguma posição sobre este erro?

Obrigada.

Simone Cardoso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 20:51

Boa noite Simone,

Igrejas não são isenta e sim imunes.

Verifique o artigo 150º da Constituição Federal, nela você encontrará as pessoas jurídicas isentas, tais como templo de qualquer culto, partidos políticos, etc.

Estava na hora mesmo da Receita Federal checar inclusive este tipo de informação.

...

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