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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Diminuir encargos.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:31

Bom dia à todos!

Faz pouco tempo que peguei algumas empresas para fazer a contabilidade, portanto sempre me deparo com situações novas, e gostaria de saver se vocês podem me auxiliar em mais uma.

Faço a contabilidade de empresas do simples, sendo que a maioria é representação. Estes dias comecei a fazer de uma, fui explicar para o representante que o tipo de serviço que ele prestava estava no anexo VI e portanto a alíquota seria por volta de 16,93%, ele foi logo me falando que com o outro contador ele estava pagando menos, mas fui firme, porque achei que o antigo contador estava fazendo algum procedimento incorreto que eu não estou disposta a fazer.

Mas esta semana um outro representante veio me procurar para eu fazer a contabilidade para ele, quando falei da alíquota do simples, ele disse que pagava menos no outro contador, que existe uma "manobra" para isso que não esta errado.

Fiquei perdida.

As duas empresas são do simples, trabalham sendo representardes diretos de uma marca de calçados, vendendo para lojistas.

Existe alguma maneira de enquadra-los em outro anexo do simples? Posso alterar algo para eles pagarem mesmo?

Agradeço à quem puder me ajudar!!

Thaís Marques
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:50

Bom dia Thaís.

Até onde sei, representante comercial com CNAE 4616-8/00-00, é tributado no Anexo VI de acordo com o que você disse.

O mais fácil é você acessar as apurações do Simples Nacional anteriores e verificar como vinha sendo feito, em qual anexo. Não é incomum cliente vir e dizer que "outro contador faz isso" ou "tenho um amigo que paga bem menos", mas depois fica você como Contadora assumindo eventuais problemas por apuração incorreta.

No Lucro Presumido antes era menos oneroso porque se entendia que até certo faturamento anual, podia se utilizar da presunção de 16% para esta atividade, mas a RFB posicionou que tal Lei que permite presunção menor não é aplicável ao representante por ser profissão regulamentada.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:01

Guilherme Heiderichi ,

Estava analisando este caso e constatei que o antigo contador estava colocando ele no Anexo III, como 3314-7/20 - Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados. Acredito que como ele presta serviço de representação comercial para uma empresa de calçados fizeram desta maneira.

Como posso "convencer" este cliente a fazer o correto?! Quais penalidades a empresa dela pode sofrer por esta alteração?

Agradeço

Thaís Marques
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 21:03

Boa noite

É o famoso e lamentável "jeitinho brasileiro".

Lamentável porque ainda existem "contadores" que o praticam em benefício próprio, pois desta maneira conseguem mais clientes. Infelizmente para maioria dos contribuintes, "bom contador" é aquele que mão exige nada e que os fazem pagar menos imposto.

3314-7/20 - Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados. Esta atividade nunca foi ou será a de representação comercial.

Imprima o CNPJ desta empresa e mostre a CNAE para o interessado. Se nele constar esta CNAE deve ser providenciada uma alteração o mais rápido possível.

...

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 23:49

Boa noite Thaís e Sr. Saulo,

Thaís, como você citou, um dos clientes comentou que seria uma manobra aparentemente legal, ou seja, tributar da forma correta mas o menos oneroso possível.

O que está havendo penso que podemos chamar de evasão fiscal, maquiando a atividade por algo relacionado. O "f..." (me perdoem a intenção da palavra) é que estes são os mesmos que reclamam da corrupção, e os mesmos que irão te apontar como mal profissional porque não quis fazer do modo 'jeitinho brasileiro' citado pelo Sr. Saulo. Siga as instruções dele e do contrário é melhor manter sua ética e não prestar o serviço, porque o mesmo cliente que quer sonegar pode ser aquele que quer serviço contábil sem pagar por isso... cuidado.

A gente que vê muito movimento fiscal e contábil, vê de tudo. E um comentário extra nesse sentido de evasão é sobre o MEI. As estatísticas mostram a adesão monstruosa no programa: "é fácil", "não precisa de contador", "é só pra emitir nota e receber". Não estranharei se ver em breve um indivíduo usando "x" MEI em nome de familiares "só pra emitir nota e receber".

Abraço

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 07:22

Thais e colegas, bom dia

Infelizmente essa é a realidade do nosso país...

Representante emitindo nota de manutenção, Consultor emitindo nota de apoio administrativo, por aí vai...

Você fez certo e deve se manter firme, inclusive no que diz respeito a argumentar que está totalmente errado fazer do jeito que está, e que isso poderá acarretar sérios problemas em uma fiscalização e/ou para ele como responsável da empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 08:07

Bom dia colegas.

Realmente é lamentável situações como esta, e saber que temos colegas de profissão que aceitam isso. Obrigada pelas informações de todos, foi de grande ajuda! Vou ler um pouco mais sobre evasão fiscal e orienta-lo , se ele resolver fazer de maneira correta estarei a disposição.

Atenciosamente,

Thaís Marques

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