Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!!
acabamos de receber um cliente que o contador anterior enquadrou a empresa no Simples e recolhia pelo anexo III, tal empresa é laboratorios de analises clinicas, ou seja, o correto seria o anexo V, porem, se ela for recolher pelo simples pelo anexo correto, torna-se inviavel a continuidade da empresa, ficará muito elevado a carga tributária.
Há alguma forma de pedir exclusão do simples para retroagir para janeiro de 2016 e ela ser presumido esse ano?
Ela participa em outra empresa, posso fazer uma alteração colocando com mais de 10% do capital social e socia administradora para pedir a exclusão do simples?
Dessa forma o efeito ira retrogir a janeiro ou a partir do mes seguinte ?
Desde ja, grato