Bianca Mendonça
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde
Gostaria de saber se acabou a obrigatoriedade do envio da dctf de dezembro informando que não há debitos a declarar?
Baixei o programa 3.3 e não vejo essa opção.
Obrigada
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Bianca Mendonça
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde
Gostaria de saber se acabou a obrigatoriedade do envio da dctf de dezembro informando que não há debitos a declarar?
Baixei o programa 3.3 e não vejo essa opção.
Obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bianca Mendonça
Boa tarde!
As regras da DCTF com relação a não obrigatoriedade do envio mudaram.
Assim as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição estão dispensadas do envio.
As pessoas jurídicas voltarão à condição de obrigados à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
Att..
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