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TRIBUTOS FEDERAIS

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nf de serviço com destaque de cofins de 0,40 a menor o que f

Ivan Roberto Leite

Ivan Roberto Leite

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 15:16

Boa tarde a todos!!

Emiti uma nf de serviço no dia 29.1.2016 e o cofins destacado na nf ficou 0,40 centavos a menos, agora já expiro o prazo de cancelamento da mesma e o cliente quer o cancelamento.O que posso fazer neste caso?? alguma lei quando a diferença é muito pouca??


Abs

Ivan Leite

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 21:21

Boa noite Ivan,

Independentemente do fato de na Nota Fiscal o prestador ter informado errado os valores das retenções ou nem mesmo tê-las informado, o tomador dos serviços deve efetuar as retenções (quando do pagamento) em obediência a legislação atinente a matéria

Nestes termos, o erro na informação das retenções não é motivo bastante para exigir que o prestador cancele a Nota Fiscal.

O tomador deve pagar o valor (se for o caso) já diminuído das retenções devidas e corretas.

...

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