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TRIBUTOS FEDERAIS

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ERRO na DCTF 3.3

Jéssica Haylaine Camargo Missena

Jéssica Haylaine Camargo Missena

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 16:52

Boa tarde, estou com um problema pra passar a DCTF 3.3, a empresa é do Lucro Presumido, mas quando vou gravar para transmitir aparece a seguinte mensagem:
O regime de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não deve ser preenchido, quando a Forma de Tributação do Lucro - <Presumido>.
Nunca vi essa mensagem antes. Alguém pode me ajudar a resolver essa questão?

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 17:00

Boa tarde Jessica

Aconteceu isso comigo quando fui entregar a DCTF de Dezembro/2016 sem movimento, mas preenchi com valores zerados e deu esse erro, não sei se esse e o seu caso, exclui os valores e gerei e foi normal.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 17:19

Jessica, boa tarde!

Aconteceu comigo, meu software que importa para a DCTF estava preenchendo o regime de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aba DADOS INICIAIS - é o último item.

No meu caso, alterei a forma de tributação para "real trimestral", assim ele habilitou para mudança no item do regime de apuração, deixei em branco e voltei a forma de tributação para lucro presumido.

Boa Sorte!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 21:52

Boa noite Jaqueline,

Se sua empresa é do Lucro Presumido, você não deve - em hipótese alguma - mudar o regime tributário para Lucro Real.

O que deve ser alterado, nos casos de empresas pelo Lucro Presumido é o regime de tributação para o PIS e a COFINS, informando no campo correspondente a opção "não preenchido" ao invés de "Cumulativo" com vinha sendo feito até então.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 09:11

Bom dia Pessoal!

Foi disponibilizado a versão 3.3b da DCTF.

Sinto em informar, que o erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE) ainda não foi solucionado.

Sendo assim, haverá mais atualização de versão.

Só alegria!!

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GILMAR ROBERTO PIAI

Gilmar Roberto Piai

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 09:23

Bom dia pessoal!

Tentei transmitir declarações com a nova versão 3.3b e o erro persiste, ou seja é o mesmo da versão inicial, 3.3!
O sistema da versão 3.3b ainda dá erro no DJE.

Alguém continua com o mesmo problema?

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