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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações empresa excluida do simples

Charles de Almeida Moreira

Charles de Almeida Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:49

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa que era optante pelo simples ate ano passado, a mesma tinha débitos e foi excluída.

Agora como fica as obrigações mensais dela? O que muda? No portal do simples não consigo informar mais as notas emitidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 19:51

Boa noite Charles,

Antes de tudo você tem que determinar a melhor opção para empresa em questão, se pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Para tanto é imperativo que você promova um estudo detalhado com vistas a fazer a melhor escolha. Via de regra a maioria das empresas que são excluídas do Simples Nacional optam pelo Lucro Presumido. A opção dar-se-á pelo pagamento da primeira quota do IRPJ já com o código da receita referente ao Lucro Presumido a ser aposto no DARF.

Neste caso as obrigações passam a ser mensais. Como providência primeira eu diria que você deve elaborar e transmitir a DCTF e a EFD Contribuições referentes a fatos ocorrido no mês de Janeiro/2015. O prazo para transmissão da DCTF expira no próximo dia 23. Evite a multa pelo atraso na transmissão.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum para saber mais acerca do assunto e não se esqueça de citar o ramo de atividades desta empresa.

...

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