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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ultrapassar o limite de 3.600.000,00 dos últimos 12 meses

Suyani

Suyani

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:57

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida a respeito da majoração de alíquota do simples nacional.

Um cliente nosso prestador de serviços enquadrado no simples nacional terá na apuração do mês de Fevereiro/16 receita bruta dos últimos 12 meses o valor R$ 3.857.283,17 porém no ano calendário de 2016 estará com a receita acumulada de R$ 609.482,99.
Minhas dúvidas são:

> Como ele ultrapassou o limite da tabela anexo III, qual seria a alíquota aplicada para apuração do imposto, se no caso teria a majoração da alíquota de 20%.

> Também, se essa majoração continuará sendo aplicada no restante do ano calendário mesmo que a receita dos últimos 12 meses abaixe para menos que 3.600.000,00.

> E se isso prejudicará a empresa para opção do simples nacional do ano de 2017, ela será desenquadrada?

Agradeço muito quem me ajudar com essas dúvidas, pois, entrei em contato com duas consultorias e cada uma me informou uma coisa, estou bem confusa.

Obrigada!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:09

Boa tarde Suyani,

> Como ele ultrapassou o limite da tabela anexo III, qual seria a alíquota aplicada para apuração do imposto, se no caso teria a majoração da alíquota de 20%.

Apenas a parte excedente terá esta majoração, a parte que não exceder será tributada pela alíquota máxima (no caso, do anexo III), e a parte que exceder, pela alíquota máxima mais 20% da alíquota, pelo que entendi.

> Também, se essa majoração continuará sendo aplicada no restante do ano calendário mesmo que a receita dos últimos 12 meses abaixe para menos que 3.600.000,00.

Como a majoração é apenas na parte que exceder, estará sujeita a sempre que exceder e apenas se exceder, é o que eu entendo.

> E se isso prejudicará a empresa para opção do simples nacional do ano de 2017, ela será desenquadrada?

Sim, ela será desenquadrada, ou ao menos deveria, posto que estourou o limite e isso é uma regra objetiva. No entanto, caso o faturamento diminua, e nos doze últimos meses, lá em janeiro, não esteja acima do limite, poderá pedir o reenquadramento.

Forte abraço.

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