Odirley Valerio Pereira de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos,
Tenho um cliente (Consultorio médico) que foi tributado pelo simples nacional até 31/12/2015. O cliente desligou todos os funcionários e desta forma não é mais interessante a tributação pelo Simples. Surgiu a seguinte dúvida: A empresa ainda não recolheu imposto em 2016 referente a janeiro e também não fizemos a exclusão do simples nacional. Para enquadramento no lucro presumido basta recolher o Darf ou temos que pedir a exclusão do Simples? E se sim, posso pedir a exclusão a qualquer momento? ou somente até 31/01?