Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 480

Exclusão simples/lucro presumido

ODIRLEY VALERIO PEREIRA DE ALMEIDA

Odirley Valerio Pereira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 17:56

Amigos,
Tenho um cliente (Consultorio médico) que foi tributado pelo simples nacional até 31/12/2015. O cliente desligou todos os funcionários e desta forma não é mais interessante a tributação pelo Simples. Surgiu a seguinte dúvida: A empresa ainda não recolheu imposto em 2016 referente a janeiro e também não fizemos a exclusão do simples nacional. Para enquadramento no lucro presumido basta recolher o Darf ou temos que pedir a exclusão do Simples? E se sim, posso pedir a exclusão a qualquer momento? ou somente até 31/01?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:59

Odirley Valerio Pereira de Almeida
Bom dia!

Prezado, mais eficiente do que tentar lhe dar as devidas explicações sobre é voce mesmo fazer a leitura do material completo sobre o desenquadramento do simples nacional e a data dos efeitos.

Desta forma, acesse este link e vá até o item 12. Exclusão.

Se ainda assim restarem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade