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irf 1,50% - in/srf 107/91

FABIANA BARBOSA

Fabiana Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 14:56

BOA TARDE!

Estou com dúvida em relação à IN/SRF 107/91!!!
TENHO UMA EMPRESA QUE ME ENVIOU UMA NOTA DA EMPRESA QUE TOMOU SERVIÇO (TICKET SERVIÇOS), E NELA VEIO ESCRITO: IRF 1,50% - IN/SRF 177/87 E 107/91.... DEVO RETER O IR 1,50%? A EMPRESA TOMADORA DO SERVIÇO É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
OU DE ACORDO À ESSA INSTRUÇÃO ESTOU DISPENSADA DESSA RETENÇÃO?

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