Marilia Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá Márcio, obrigada pela informação!
Ele foi registrado sim como funcionário da igreja. Neste caso será opção "1- empregado de empresa do setor privado, exceto instituições financeiras" e o "263- sacerdotes ou membros de ordens ou seitas religiosas"? Este procedimento está correto, pode haver vínculo empregatício entre igreja e pastor.
obrigada mais uma vez!
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