Visitante não registrado
Allan Diego Silvano Leite,
Muito obrigada!
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Visitante não registrado
Allan Diego Silvano Leite,
Muito obrigada!
Vanessa
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente TributárioBoa tarde
No caso da mãe que se divorcia e tem a guarda dos filhos, ela é obrigada a informar a pensão dos filhos e colocá-los como dependentes ou fazer a declaração dos filhos em separado com o valor da pensão?
Ou na segunda opção caso os filhos não atinjam o valor para declarar não fazem a declaração e também não entram como dependentes da mãe caso ela não queira?
Grata
Visitante não registrado
Pessoal,
Vocês estão colocando o CPF do cônjuge em todos os casos?
Mesmo que o cônjuge declare separado? Ou mesmo se o cônjuge não precisa declarar?
Vocês colocam o CPF sempre?
Sabem o por que que a Receita está obrigando informar se a pessoa é casada ou não, bem como seu CPF?
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Clara,
Estou colocando o CPF do cônjuge somente quando declaro em conjunto. Se a declaração for separada não estou informando não.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Vanessa!
Veja o que diz o Perguntas e Resposas e simule a melhor situação tributária.
Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na
Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido
paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil
do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão
alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda
o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de
pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Vanessa
Via de regra é mais vantajoso fazer a declaração de quem recebe a pensão, e não incluí-lo como dependente. As duas formas estão corretas, desde que sejam sempre oferecidos os valores à tributação.
Caso o beneficiário da pensão não atinja o limite mínimo para declarar, também não é obrigado.
Att
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Eu estou colocando o CPF do cônjuge, pois a maioria das vezes lanço os bens em comum em uma única declaração, e com isso pode haver problemas de incompatibilidade na evolução patimonial do casal, também tem os casos em que há divisão dos valores de alugueis meio a meio e acho que a receita irá cruzar estas informações, pelo CPF
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Allan Diego Silvano Leite,
Mais você está colocando o CPF do cônjuge quando ele é dependente? ou em todos os casos?
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeIzaque de Moraes
Este ano ainda não peguei declaração em que o cônjuge é dependente, porém o CPF não é obrigatório, então nesses casos que o cônjuge é dependente não vejo necessidade de colocar, apesar que não demanda muito serviço colocar também.
Visitante não registrado
E supondo que o cônjuge não faz declaração, não tem renda nem nada. Vocês colocam o CPF dele mesmo assim?
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
quais documentos dos autônomos devo informar como comprovante de rendimentos?
att
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMinha opinião é que a Receita não criou esse campo do nada, então entendo que se tenha alguma informação do cônjuge que impacte a declaração do titular da declaração (Bens, evolução Patrimonial, divisão de rendas), você informa, se não tem impacta em nada não necessita o CPF
Visitante não registrado
Allan Diego Silvano Leite,
Entendo.
Obrigada
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Clara,
Se o cônjuge não declara imposto de renda e não tem renda, eu informo o cpf e coloco ela como dependente assim a restituição do imposto é maior.
Visitante não registrado
Pessoal, peguei um rendimento do IBGE
Que vem um valor como "RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR"
Vocês sabem como lançar isso?.
Vi que era nos pagamentos efetuados, no vr reembolsado. Mas no meu caso é simplificada e não lanço as despesas, ai no caso eu ignoro esse valor?
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Clara,
Independente se é simplificada ou completa eu aconselho colocar essa informação.
Ricardo Nunes
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista MarketingAllan Diego, boa noite!
Muito obrigado pela ajuda e esclarecimentos.
Grande Abraço!
Ricardo Nunes
Risonete Simão dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Allan e Antonio, me ajudaram muito, vou alerta-lo novamente.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa noite, colegas!
Tenho um contribuinte que quer colocar a mãe como dependente na DIRPF 2016.
Ela recebe pensão devido ao falecimento do seu marido.
Aonde posso pegar as informações dos rendimentos dela em 2015?
E em que campo da declaração devo declarar esses rendimentos?
Desde já agradeço!
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Acompanhando
Bom dia à todos
Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Declarar Renda um salário mínimo do MEI.
Uma pessoa exerce duas atividades, celetista e tem um MEI aberto como atividade paralela.
aquele INSS de 1 salário mínimo do MEI que é pago. Pode comprovar essa renda?
Ou seja: lançar nos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR, informando o CNPJ do MEI,
no valor de 12 salários mínimos como se fosse um PRO-LABORE, o contribuinte não terá que pagar IR de nenhuma forma, Ja que a soma da outra renda mais essa não daria nem 28.000,00
se alguém puder ajudar agradeço desde já,
caso a forma de lançar seja outra, agradeço se me ajudarem..
obrigado a todos !!!
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gelson, bom dia.
se é que entendi,
Respondendo: todos os rendimentos devem ser lançados separadamente, identificando cada fonte.
Visitante não registrado
Izaque de Moraes,
Então eu vou em pagamentos, coloco o código 26 que é o plano de saúde, lanço o valor pago e ao lado onde tem "Parcela não dedutivel/valor reembolsado" eu lanço esse ressarcimento que vem informando no rendimento? Seria isso?
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa noite
quais documentos dos autônomos devo informar como comprovante de rendimentos?
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa noite.
É impressão minha, ou algumas mensagens não estão aparecendo?
Fui consultar a minha pergunta, consequentemente, a resposta e não estou encontrando-as.
Att.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Juliana, agora a pouco exclui uma postagem sua cujo conteudo era: teste teste
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigada Hugo Ribeiro e desculpa pela postagem.
Meu problema, já foi resolvido.
Donizete
Prata DIVISÃO 4 , Atendente ComercialBoa tarde!
Uma pessoa que fez benfeitorias no imóvel (casa), ampliação, e reformas, em 2014 e 2015. Ela pagou aos profissionais ( pedreiros, pintores, etc) mas não tem nenhum recibo e nem notas fiscais da compras de mercadorias (areia, pedra, tintas, etc). Tem apenas o pedido com tudo discriminados.
É aceitável na declaração do I.R? Eu disse para a pessoa que não podia. Estou correto?
Abs
Donizete
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