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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento Errado

Thiago Martins

Thiago Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:33

Estou fazendo a contabilidade para uma empresa que no ano de 2005 e 2006 estava enquadrada no regime de simples federal, só que eles recolheram dois meses com empresa normal. Os Impostos de renda foram entregues como optante pelo simples e há uma diferença entre os valores de recolhimento. Como devo proceder para regularizar esta empresa sem que haja onus ao meu cliente? Existia alguma brecha na lei que me permitia desenquadrar do simples e enquadrar posteriormente na época? Aguardo resposta

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:28

Boa tarde Thiago, não ficou muito clara a sua pergunta, mas quando a empresa recolheu impostos em outro regime, ex. PIS e COFINS, e depois enquadrou no SIMPLES, você pode fazer um REDARF e compensar com o SIMPLES este PIS e COFINS, agora se estão em atrazo, serão corrigidos com multa e juros o que lhe é devido e corrigido o PIS e COFINS que será compensado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 19:06

Boa noite, Thiago e Gilberto.
O redarf, neste caso, não será aceito pela RFB, por
se tratar de pagamento indevido, e não de erro
material.
Faça as compensações (via DCOMP) e as informe
nas DSPJ-Simples retificadoras.
Um abraço.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:11

Obrigado Salvatore, creio que é isso mesmo, o caminho é fazer as compensações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 12:03

Saulo socorro!
Uma empresa prestadora de serviços( cnae 9609299) foi enquadrada automaticamente ou não no simples nacional a partir de 01/01/2008. Ocorre que ela veio pagando seus tributos pelo lucro presumido desde esta data (01/01/2008). E agora? Ela deverá recalcular seus impostos como simples nacional desde essa época e pagá-los com juros e multa, e depois pedir ressarcimento dos mesmos, ou há outra maneira de regularizar esta situação? Estou com esta dúvida porque, pesquisei a empresa e ela é optante pelo simples nacional, mas está recolhendo todos os tributos pelo lucro presumido, rsrsrs!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:09

Boa tarde Monica,

Você pode fazer o PER-DCOMP, compensando mes à mes todos estes recohimentos do Presumido com o SIMPLES NACIONAL apurado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:35

Boa tarde Mônica,

Neste caso solicite (via Per/DComp) a restituição dos impostos e contribuições pagos indevidamente, ou se for o caso, a compensação com outros (que não com o Simples Nacional) que você ainda não tenha pago.

A compensação com os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal que compõem o Simples Nacional, ainda não é possível.

Ainda que seja possivel solicitar a restituição do impostos que compõem o Simples Nacional, desde que administrados por outros Entes Federativos que não a Receita Federal, o § 4º do Artigo 3º da Resolução CGSN 39/2008 é taxativo ao determinar que:

§ 4º Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.

Vale dizer (repito) que não há como compensar os impostos e contribuições que compõem o Simples nacional com outros administrados pela Receita Federal, ainda que se possa pedir a restituição daqueles administrados por outros Entes Federativos que não a Receita Federal.

...

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:06

Ok Saulo, entendi. Há de se fazer a Perd/Comp para restituição de valores pagos indevidamente(Pis/Cofins/IR/Contr.SOCIAL), e como o simples nacional não é compensável, deverão ser recalculados todos os DAS de 01 a 09/2008 com juros e multa e pagar correto? O comerciante vai ter um treco!!!! Mesmo porque, desistir da opção pelo Simples Nacinal agora é impossível, procede?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 22:30

Boa noite Mônica,

Exatamente!

Se eu tivesse que resumir o que expuz na minha postagem primeira, não conseguiria fazer melhor do que você o fez.

Sua conclusão está perfeita e irretocável.

...

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