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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção na distribuição de Lucro no Simples Nacional

Alexandre Carlos

Alexandre Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:35

Pessoal,

Boa tarde !!

Preciso de um Help ...

Uma empresa Prestadora de Serviços, tributada pelo Simples Nacional, encerramento e distribuição de lucro anual, evidenciou lucro superior ao limite :

LC 123/2006

"Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.


§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite".


A minha dúvida é quando se fala " salvo... serviços prestados" , eles querem se referir a algum serviço que o sócio tenha prestado para empresa e tenha sido remunerado por isso ? Alguém entende diferente ?

Obrigado !!!



Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:58

Bom dia caros colegas,

Estou com uma dúvida em relação a distribuição de lucro empresa optante pelo simples nacional esta no anexo 3 na primeira faixa, segue a forma que estou fazendo:

Empresa prestadora de serviço teve o faturamento anual de 28.404,30

28.404,30 x 16% = 4.544,68 - distribuir até esse valor com isenção do imposto de renda,

Outra empresa PS. teve faturamento anual de 376.874,75, esta no anexo 3 faixa 360.000,01 á 540.000,00 onde a alíquota do IRPJ é de 0,48%

376.874,75 x32%= 120.599,92

120.599,92 x 0,48% = 578,87

120.599,92 - 578,87 = 120.021,05

A empresa poderá distribuir até 120.021,05.

Caros, meu raciocínio em relação as duas empresa esta correta?

Obrigada.


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