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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED CONTRIBUIÇÕES/Lei 10833 Art. 10 Inciso 25

CARLÚCIA

Carlúcia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:40

Boa tarde, gostaria de saber se alguem tem algum caso referente a Lei 10833 que esta no regime Não cumulativo e apura o imposto como regime cumulativo, a pergunta é: No Sped contribuições a apuração fica correta aparecer como Cumulativo? pois no meu sistema com esse beneficio mudamos as aliquotas para 0,65% e 3%, esta correto? ou deveriamos efetuar o lançamento no campo "outras deduções"sem alterar aliquotas?
Grata

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